Edital de publicação da relação dos candidatos eleitos para os comitês sindicais de empresa e comitê sindical dos aposentados, e de convocação do 2º turno da eleição

Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral, por seu presidente ao final assinado, nos termos do artigo 132 do estatuto desta entidade torna público o resultado da apuração das eleições de todos os Comitês Sindicais de Empresa e do Comitê Sindical dos Aposentados, realizadas no primeiro turno destas eleições, conforme relação abaixo, com os nomes das candidatas e dos candidatos eleitos e respectivas empresas. A Comissão Eleitoral declara ainda aberto, nos termos do artigo 135 do estatuto social, o prazo de 03 (três) dias úteis para registro de chapas que desejarem concorrer às eleições em segundo turno para escolha do Presidente, dos membros do Conselho da Executiva da Direção e dos membros do Conselho Fiscal, a realizarem-se nos dias 25 e 26 de abril do corrente ano, em primeiro escrutínio, e nos dias 17 e 18 de maio do corrente ano, se necessário, em segundo escrutínio. Os requerimentos de registro de chapas deverão ser apresentados junto a Secretaria Eleitoral, na Rua João Basso, nº 231, Centro, na cidade de São Bernardo do Campo, nos dias 28, 29 e 30 de março, das 09 horas às 18 horas, encerrando-se este prazo às 18 horas do dia 30 de março do corrente ano, nos termos do parágrafo 2º do artigo 135 do Estatuto Social. O requerimento de registro de chapa deverá ser endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, em duas vias, contendo o número de candidatos necessários a preencher todos os cargos do Conselho da Executiva da Direção, quais sejam, 27 (vinte e sete) membros, indicando, dentre estes, o presidente, nos termos do artigo 33 do Estatuto Social, todos os cargos do Conselho Fiscal, quais sejam, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, nos termos do artigo 45 do Estatuto Social. O requerimento deverá ainda estar acompanhado de declaração individual dos candidatos de cada chapa, expressando a disposição dos mesmos em concorrer ao segundo turno das eleições, para Presidente, para membros do Conselho da Executiva da Direção e para membros do Conselho Fiscal, e deverá ser assinado e entregue na Secretaria Eleitoral por qualquer dos candidatos que integrem a chapa. Nos termos do artigo 134 do Estatuto Social, somente poderão concorrer ao segundo turno das eleições os membros da Direção Plena eleitos no primeiro turno do processo eleitoral, constantes da relação ora publicada. A seguir a relação dos candidatos eleitos no primeiro turno destas eleições, para comporem os Comitês Sindicais das empresas respectivas e do Comitê Sindical dos Aposentados: