Fim da Revisão da Vida toda deve ter impacto mínimo na categoria
Dirigente esclarece que maioria dos aposentados metalúrgicos não serão impactados pela decisão do STF
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar o entendimento da própria Corte que havia autorizado a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não deve ter grande impacto na categoria, de acordo com avaliação do Sindicato.
A votação ocorreu no último dia 21, durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
O diretor executivo do Sindicato, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, destacou que a mudança tem gerado muitas dúvidas nos aposentados da base. No intuito de minimizar a preocupação desses companheiros e companheiras, o dirigente lembrou que a medida terá pouco impacto.
“Voltamos a esclarecer que, na nossa categoria, o impacto deverá ou deveria ser mínimo, uma vez que os trabalhadores nas indústrias, principalmente nas montadoras, têm ascensão na sua carreira profissional. Ou seja, entram ganhando menos e durante a vida profissional o salário vai aumentando, com isso, as maiores contribuições ficam perto do tempo de aposentadoria”.
Realidade diversa
O diretor pontua que a mesma realidade não pode ser percebida em outras partes do país. “Em diversas outras categorias o cenário é diferente, já que muitos trabalhadores e trabalhadoras não têm muito tempo nas empresas, por trocarem bastante de trabalho. Esses sim poderiam ser beneficiados com a regra de revisão da vida toda”.
Procure o Sindicato
Luizão lembra que quem ainda estiver com alguma dúvida sobre o tema, pode procurar o departamento jurídico do Sindicato para obter orientações e até mesmo simular o cálculo da sua situação.
Entendimento em 2022
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Na ocasião, o STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.