Lei da Igualdade Salarial: Um avanço na luta pela justiça de gênero
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A lei de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, sancionada em julho de 2023 pelo governo federal, é uma iniciativa do Ministério das Mulheres no sentido de cumprir norma que já era prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Empresas com mais de 100 funcionários passam a ter a obrigatoriedade de divulgação da relação entre a remuneração das mulheres e dos homens.
O grande diferencial da lei está na transparência de critérios remuneratórios que podem ser identificados por meio do CNPJ da empresa no site destinado a essa ação – gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/relatorio-empresarial/relatorio-empresarial. A lei também possibilita uma visão das políticas, ações de valorização das mulheres trabalhadoras e critérios remuneratórios adotados nos Estados.
A lei se faz necessária quando se observa a discriminação em relação à remuneração. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres ganham, em média, 20% a menos que os homens atuando no mesmo cargo. Quando consideramos a diferença de remuneração entre mulheres e homens com ensino superior, isso sobe para 35,5% (R$ 4.701 para as mulheres e R$ 7.283 para os homens) ou R$ 6.500 a menos por ano trabalhado.
Ressaltamos que em 2022, de acordo com os dados do Ministério do Trabalho, para além das mulheres no trabalho informal, 20% das trabalhadoras formais estavam inseridas em empresas com menos de 100 trabalhadores e, portanto, muitas mulheres ainda não eram protegidas pela lei.
A lei da igualdade salarial é um passo fundamental para combater a discriminação salarial e promover a justiça de gênero no Brasil. Porém, é necessário a fiscalização ao cumprimento da lei e manter a sociedade mobilizada para eliminarmos todas as formas de discriminação contra as mulheres.
Subseção do Dieese