Testes Rápidos em Farmácias
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O Ministério da Saúde aprovou a realização de testes rápidos em farmácias, drogarias e consultórios médicos de algumas doenças. Quem se lembra, na pandemia da Covid-19, empresas e farmácias já faziam este teste, assim que conseguimos importar.
Foram liberados testes para HIV, hepatites virais, sífilis e IST (doenças infecciosas sexualmente transmissíveis, as antigas DST). Porém, as farmácias não têm estabelecimento adequado à coleta de exames. Para estes testes, as farmácias deverão atender aos requisitos, que são: a leitura do resultado só visual, utilizar material biológico primário e realizar todas as etapas do teste dentro da sala farmacêutica. É como você viu na Covid-19: fura o dedo, gota de sangue na fita do teste, resultado positivo ou negativo.
Essa decisão foi feita para que a Vigilância Sanitária seja notificada das doenças de notificação compulsória (botulismo, cólera, coqueluche, Covid-19, dengue, difteria, chagas, sífilis, raiva, etc), pela rede particular, incluindo o farmacêutico do seu bairro (até 1975, o INSS tinha todas as informações).
Em princípio, está se aumentando as possibilidades de diagnóstico destas doenças, já que os testes são acessíveis (abaixo de 100 reais) e o acesso independe de pedido médico.
Em relação à idade, apenas os menores de 12 anos devem estar acompanhados de responsáveis. Os adolescentes, conquanto se demonstrem cientes do que o resultado do exame significa, podem ir e realizar os exames. Há testes simples para fazer em casa, como o de gravidez, mas na farmácia um leigo pode ouvir a interpretação do resultado do exame de um profissional de saúde. A notificação, se positivo, é compulsória (obrigatória), mas é feita de forma completamente sigilosa, pode ir tranquilo. E o diagnóstico final continua sendo por exames laboratoriais.
Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente