Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que aumenta pena de feminicídio
Crime tem aumentado no Brasil. SP registrou 134 casos entre janeiro e julho deste ano. Só no último sábado, foram quatro feminicídios no estado
“Homem não aceita o fim do relacionamento e mata ex-companheira”. Essa é a manchete que não sai dos noticiários. O feminicídio, crime cometido na maioria das vezes pelo ex-marido ou ex-namorado, tem crescido no Brasil. Só o estado de São Paulo, segundo dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública) registrou 134 casos entre janeiro e julho deste ano, o que representa um aumento de 8,9% em relação ao mesmo período de 2023. No último sábado, 21, quatro feminícídios ocorreram no estado.
Para tentar inibir esse crime, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
A diretora executiva do Sindicato, Andrea de Sousa, a Nega, considera essa uma ferramenta necessária, porém lembra que é preciso muito mais. “Se é esse o meio que temos para tentar acabar com o feminicídio no nosso país, é o que precisa ser feito. Esse tipo de crime só tem aumentado e não podemos aceitar, temos que achar todos os tipos de ferramenta para exterminar esse mal”, defendeu.
“O Projeto de Lei é importante, mas é preciso muito mais, é preciso uma sociedade mais civilizada e mais humana. A população precisa se conscientizar de que esse tipo de barbaridade que acontece com as mulheres tem que acabar, que na verdade não era para ser necessário sequer projeto de lei”, continuou.
“A mulher ameaçada precisa de mais proteção, muitas se submetem a conviver com o agressor por medo de ir à delegacia denunciar. O Estado brasileiro, os governadores e prefeitos precisam fazer muito mais. É necessário ter mais delegacia de mulheres, mais serviço de assistência social para as vítimas de violência.
A lei é importante, mas só ela não basta, é preciso proteção social, o Estado precisa se responsabilizar, porque muitas vezes a mulher denuncia uma, duas, três vezes e mesmo assim é assassinada. É preciso olhar para essa questão com mais carinho e preocupação”, completou a dirigente.
A coordenadora da Comissão das Mulheres Metalúrgicas do ABC, Maria Zélia Vieira Viana, reforçou a relevância do PL. “A importância do aumento da pena para esses crimes é fundamental para a proteção das mulheres, não podemos deixar que esses criminosos fiquem impunes ou cumpram apenas uma parte pequena da pena”, reforçou.
Medidas protetivas
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada à violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outros direitos
O texto muda também outros direitos e restrições de presos
• Quando um presidiário por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências, será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
• No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.
• Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
Agressão
• Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo.
• Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.
• Crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.