A lei de Diligência Devida para empresas alemãs e oportunidades de ação sindical

Comente este artigo. Envie um e-mail para formacao@smabc.org.br

Foto: Adonis Guerra

A lei alemã de Due Diligence (diligência devida) da Cadeia de Suprimentos foi aprovada em 11 de junho de 2021 pelo parlamento alemão, passou a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2023 e, tem como objetivo, responsabilizar as empresas alemãs por suas ações em relação aos direitos humanos, sustentabilidade e promover a transparência no comércio global. Em 2023, ano de sua vigência, a lei se aplicava às empresas alemãs com 3000 ou mais funcionários; a partir deste ano, a lei passou a ser estendida às empresas a partir de 1000 funcionários na sede alemã.

A Lei estabelece os requisitos para a gestão responsável das cadeias de suprimentos, implementando a diligência necessária e graduada de acordo com a capacidade da empresa ou o ramo em que ela atua. Aplicar a diligência devida é: 1) avaliar riscos; 2) tomar medidas preventivas e, 3) adotar ações de reparação a eventuais danos em relação ao que estabelece a lei. As empresas alemãs são obrigadas a produzir relatórios tornando transparente o seu comportamento e as suas ações. 

A lei incorpora tratados internacionais de instituições multilaterais como a organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) visando prevenir a prática de trabalho infantil; trabalho forçado; desrespeito às normas sobre saúde e segurança do trabalho, garantia de salários dignos; respeito a liberdade sindical e à negociação coletiva.

Ao estender a aplicação da lei em todos os lugares de atuação das empresas alemãs, a lei de diligência devida pode ser uma ferramenta para ação sindical em várias partes do mundo. Na região do ABC, a presença de importantes empresas alemãs pode ser uma oportunidade de ação sindical na cadeia de fornecedores onde a lei não seja cumprida.

Departamento de Formação