Pedir aposentadoria especial exige cuidado
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho), recentemente, decidiu que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, o que equivale a um pedido de demissão.
Este tipo de aposentadoria é devido quando o segurado presta serviço, de maneira habitual e permanente, em atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde, como em condições insalubres ou perigosas. Como estão expostas a riscos de doenças ou lesões, os segurados podem se aposentar com menos tempo de contribuição para o INSS.
O trabalhador pretendia ser mantido no emprego, após obter a referida aposentadoria especial, ainda que em outras funções sem exposição a risco. O TST, entretanto, considerou que o contrato de trabalho foi extinto por motivo alheio à vontade do empregador. Assim constou da decisão: “Ao optar pela aposentadoria especial, o trabalhador manifestou, ainda que tacitamente, sua intenção de não mais continuar no emprego, o que se equipara ao pedido de demissão. O empregador não pode ser responsabilizado por fato que não deu causa”.
Esta decisão consolida o entendimento de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador e, portanto, não gera direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio indenizado.
O STF (Supremo Tribunal Federal) também já validou a regra que veda a continuidade do benefício se o empregado continua a trabalhar em atividade especial. O entendimento adotado é que “Tanto a tese firmada pela Suprema Corte quanto a jurisprudência do TST pretendem assegurar a saúde do empregado, evitando sua exposição a ambientes nocivos à saúde por longo período”.
Portanto, se você pretende requerer sua aposentadoria especial, saiba que poderá ser desligado do seu emprego e que isto equivale a um pedido de demissão.
Departamento Jurídico