Cresce o número de ações sobre assédio sexual na Justiça do Trabalho
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Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos casos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. Somente entre 2023 e 2024, o volume de novas ações cresceu 35%, passando de 6.367 para 8.612.
O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho.
Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.
Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada dez processos envolvendo esse tema, a autoria da ação judicial é de pessoas do gênero feminino.
Tudo leva a crer que o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade.
Alguns exemplos: insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; conversas indesejáveis sobre sexo; narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico; contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido; envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; convites impertinentes; comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa; comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa; perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; insinuações sexuais; pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; e agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.
Se você é vítima, denuncie!!!
Procure o seu sindicato.
Departamento Jurídico