O papel da Justiça do Trabalho diante da pejotização
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A prática da pejotização vem se tornando cada vez mais presente nas relações trabalhistas, nas quais, por meio da imposição do contratante, os prestadores de serviço são forçados a constituir pessoa jurídica, os afastando da esfera de proteção do direito do trabalho.
Esse processo ganhou impulso após a Reforma Trabalhista do governo Michel Temer, em 2017, que foi chancelada no ano seguinte em um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou a terceirização de todas as atividades de uma empresa, a chamada atividade-fim. Na prática, a decisão permite ao empregador não ter nenhum funcionário contratado formalmente via CLT e ter toda sua mão de obra contratada a partir de uma prestadora de serviços.
Entre 2019 a 2023, quase 800 mil trabalhadores entraram com recursos na Justiça do Trabalho para reconhecimento do vínculo empregatício. Somente em 2024, esse número chegou a 429 mil. Como reação, a partir de 2023, ocorreu uma ofensiva movida por empresas no STF para reverter as decisões da Justiça do Trabalho que favoreciam os trabalhadores. No dia 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a tramitação de todos os processos na justiça brasileira que questionavam a legalidade da chamada ‘pejotização’.
Para a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), o risco é de que, na prática, essa decisão do Supremo faça explodir ainda mais as fraudes trabalhistas, além de prejudicar a atuação da Justiça do Trabalho estimulando a sonegação de direitos fundamentais do trabalho.
Os Metalúrgicos do ABC, que receberam no dia 16 de maio a visita do ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Antônio Fabrício Gonçalves, entendem que a “Justiça do Trabalho, com seu conjunto de atores, faz parte de uma rede de proteção ao trabalhador brasileiro e tem um papel institucional fundamental para que a justiça seja praticada no mundo do trabalho”.
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