Redução da jornada e dignidade do trabalho
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Trabalho decente e jornada de trabalho estão diretamente relacionados, pois jornadas adequadas são um elemento essencial de um emprego digno. O conceito de trabalho decente, introduzido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1999, refere-se ao “trabalho produtivo em condições de liberdade e equidade, com segurança, remuneração e condições que permitam uma vida digna para homens e mulheres”. Envolve proteção social, respeito à negociação coletiva e à atividade sindical, sendo defendido pela OIT como um direito humano fundamental.
Jornadas excessivas tornam-se exaustivas e comprometem o trabalho decente, impactando negativamente a saúde física e mental dos trabalhadores e, consequentemente, a qualidade do trabalho. Já a baixa remuneração leva muitos a buscar renda extra após o expediente regular. Por esse motivo, trabalhadores em escalas como a 12×36 recorrem com frequência a “bicos” para complementar o orçamento, o que também afeta a saúde e a qualidade de vida.
O direito à desconexão, que impede o trabalhador de se sujeitar à pressão do trabalho no seu período de descanso, é um dos aspectos que precisam ser levados em conta também quando se debate a redução da jornada de trabalho. Poderíamos nos alongar em novas situações, mas, pelo que foi exposto, fica evidente a estreita relação entre a dignidade do trabalho e a duração da jornada de trabalho.
A redução da jornada sem redução salarial, como reivindicam os movimentos sociais e centrais sindicais, juntamente com o fim da escala 6×1, deve ser entendida também como uma ação para promover o trabalho decente, proporcionando o equilíbrio necessário entre a atividade profissional, a vida pessoal e o convívio social, além de gerar mais empregos e desenvolvimento social.
Departamento de Formação