Condutas antissindicais e assédio eleitoral geram indenizações e mancham imagem de empresas
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Condutas antissindicais adotadas pelas empresas – como perseguir trabalhadores por se filiarem ao sindicato ou participarem de assembleias ou greves, ou ainda, por defenderem candidatos diferentes do patrão – são proibidas por lei, mas, ainda assim, algumas delas insistem nestas práticas ilícitas.
Uma das consequências é o pagamento de indenização por dano moral coletivo, como aconteceu com a Havan, inicialmente condenada em 2024 pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) a pagar mais de R$ 85 milhões por intimidação e constrangimento de seus trabalhadores para votar em Bolsonaro nas eleições de 2018.
A empresa de Hang acabou fazendo um acordo com o Ministério Público no qual se comprometeu a enviar mensagem aos seus empregados dizendo que não fará mais manifestações eleitorais dentro das lojas, incluindo enquetes e atos que possam constrangê-los ou pressioná-los a votarem em determinados candidatos. Além disso, a Havan também vai ter que pagar um valor não divulgado para “instituições sociais cadastradas perante o Ministério Público”.
Mais recentemente, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa da área de tecnologia a indenizar um trabalhador prejudicado em sua promoção por ter participado de greve por melhorias salariais por danos morais (R$ 10 mil) e materiais (de acordo com apuração das perdas sofridas pelo trabalhador).
Além das pesadas indenizações e multas fixadas pela Justiça do Trabalho, tais práticas ilícitas maculam a imagem destas empresas, pois demonstram violação da lei e verdadeira violência contra a liberdade de escolhas das pessoas. Nem se fala aqui na perda de milhões de consumidores que, igualmente, se sentem ofendidos por condutas como esta.
Fique atento e denuncie condutas ilegais das empresas que praticam atos antissindicais ou assédio eleitoral.
Departamento Jurídico