A campanha salarial de 2003
Já foi dado o pontapé inicial para a nossa campanha salarial deste ano. Será muito importante a participação e mobilização da categoria, na medida em que estaremos renovando as cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho.
A primeira grande notícia deverá ser a unificação da data-base, em 1º de setembro, para todos os setores, já à partir deste ano. Há consenso entre os grupos negociadores neste sentido, desde que todos acompanhem a decisão. Será uma grande oportunidade para nos livrarmos da indesejável companhia dos sindicatos da Força Sindical, que quase sempre fechavam acordos piores, dificultando nossa ação sindical.
Os grupos negociadores são divididos. Assim, teremos negociações com as montadoras; com as autopeças, parafusos e forjarias (grupo 5); com o setor de máquinas, eletroeletrônicos, etc; (grupo 9), com a Fundição; e com os demais sindicatos patronais que são representados pela FIESP (grupo 10).
Com toda certeza, todos eles tentarão, mais uma vez, extinguir a cláusula do acidentado, o que jamais poderemos permitir. Aliás, as últimas campanhas salariais foram marcadas por forte pressão dos empresários para reduzir as cláusulas sociais garantidoras de direitos básicos da nossa categoria, principalmente contra a referida cláusula de estabilidade aos acidentados no trabalho e portadores de doenças profissionais.
>> Manter a conquista
Isso porque os metalúrgicos da Força perderam esse direito na campanha salarial de 1999, por absoluta incompetência daqueles sindicatos. Essa situação não acontecerá com a nossa base, que sabe muito bem dar valor nas suas conquistas.
Se permitíssemos que essa cláusula fosse excluída, considerando o número elevado de acidentados e portadores de doenças ocupacio-nais, milhares de trabalhadores seriam dispensados de uma hora para outra e, sem condições de conseguir um novo emprego, constituiriam um ônus muito grande para toda a sociedade. Daí o elevado alcance social desta garantia. Portanto, há motivos de sobra para lutarmos por ela.
Departamento Jurídico