A CAT é obrigatória

O novo decreto que estabelece o nexo epidemiológico não anula a necessidade de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT. A sua emissão pelas empresas continua obrigatória, independente de afastamento ou não do trabalho.

No dia 1º de abril entra em vigor o decreto nº 6042, de 12 de fevereiro, que regulamenta, entre outros itens, as mudanças na caracterização das doenças e acidentes relacionados ao trabalho pelo novo sistema de nexo epidemiológico.

Na prática, a nova lei inverte o ônus da prova. Isto é, se as empresas não concordarem com o nexo estabelecido elas terão de provar que não foi o trabalho o causador da doença ou lesão no trabalhador.

A nova lei nada muda na CAT – Comunicação dos Acidentes e Doenças do Trabalho.

As empresas continuam obrigadas a emitir a CAT para todos os acidentes de trabalho ou de trajeto e também para todas as doenças relacionadas ao trabalho, que estão no anexo II da nova lei, inclusive para os casos sem afastamento do trabalho ou afastamento menor de 15 dias.

Ou seja, a CAT deve ser emitida mesmo nos casos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho que não exigirem afastamento.

Perícia, nexo e auxílio

A doença ou acidente de trabalho, de acordo com o artigo 337 do decreto, será caracterizado pela perícia médica do INSS mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo (doença ou sequela).

O decreto, no parágrafo 3º, considera estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa, identificada pela Classificação Nacional de Atividade Empresarial (CNAE), e a doença ou seqüela que motivou a incapacidade, identificada pelo Código Internacional de Doenças (CID).

A relação de doenças e dos ramos de atividades onde há nexo epidemiológico está publicada na lista B do anexo 2 do regulamento.

De acordo com o parágrafo 5º do mesmo artigo 337, o auxílio doença acidentário (código B91) será concedido uma vez reconhecida pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e estabelecido o nexo entre a o trabalho e a doença ou sequela.

Uma vez estabelecido o nexo conforme manda a lei, a empresa, em caso de não concordar com a decisão da perícia, poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico naquele caso concreto.

Ela terá de provar que não existe nexo causal entre o trabalho e a doença ou seqüela, de acordo com o disposto no parágrafo 7 desse artigo.

Lei defende o trabalhador

O presidente do Sindicato, José Lopez Feijóo, disse que a nova lei está do lado do trabalhador e que ela poderá ser uma grande arma na luta pela melhoria das condições de trabalho.

“Nunca na história do Brasil tivemos um avanço como este nesta questão”, afirmou Feijóo.

“Enquanto as empresas não provarem que não há nexo o trabalhador estará garantido, recebendo seu benefício e fazendo seu tratamento sem ter de ficar correndo atrás de provas, exames e perícias”, comentou.

Ele afirmou ainda que a nova lei mostra a sensibilidade social do governo Lula com as questões relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, e com a dignidade dos trabalhadores.

“A nossa luta deve ser para as empresas cumprirem a lei, emitindo a CAT para todos os acidentes e doenças relacionadas