A CIPA

No mês passado comemoramos
o Dia do Cipeiro,
representantes dos
trabalhadores que lutam
no dia-a-dia por melhores
condições de trabalho.

As Comissões Internas
de Prevenção de
Acidentes – CIPAs são
órgãos paritários (formada
pela empresa e
trabalhadores) de representação
nos locais
de trabalho.

Têm como tarefa cuidar
e zelar por condições
adequadas e seguras nos
ambientes de trabalho,
observar e relatar condições
de risco e exigir da
empresa medidas para
eliminá-las, bem como
buscar formas de prevenir
a ocorrência de acidentes
e doenças.

Garantias – A CIPA esta prevista
na nossa legislação
(CLT) e a sua regulamentação,
as formas de
composição e de atuação
estão previstas na
Norma Regulamentadora
nº 5 (NR-5), do
Ministério do Trabalho.

Para eficácia de atuação
e para que tenham
liberdade para
atuar na defesa da saúde
dos trabalhadores,
os cipeiros eleitos pelos
trabalhadores e os suplentes
têm estabilidade
no emprego.

Eles não podem ser
demitidos desde o registro
da candidatura
à eleição até um ano
após o final do mandato,
conforme está previsto
na Constituição
Federal.

Departamento Jurídico