A classificação indicativa na TV
Se a Constituição é a
medida do direito e do
dever, por que algumas
emissoras de rádio e televisão
não querem respeitar
a própria lei que concede
a elas direitos e garantias
frente ao Estado?
A classificação indicativa
proposta pelo governo
visa, sobretudo,
respeitar a Constituição
Federal, permitindo a liberdade
de expressão,
artística e cultural de forma
que o exercício destes
direitos não agrida outros
valores da sociedade.
A proposta do governo
federal não é cortar
cenas, ditar regras sobre
a produção artística e
muito menos limitar a liberdade
de expressão.
Em verdade, a classificação
indicativa tem respaldo
na própria Constituição
que, em seu artigo
221, determina que a programação
das emissoras
de rádio e de televisão
atendam, dentre outros
princípios, o “respeito aos
valores éticos e sociais da
pessoa e da família.”
Sem censura – Não há nada de censura
ou ditadura na proposta
do governo. O objetivo
é totalmente inverso.
A medida visa proteger
as crianças do assédio
das emissoras que,
em busca do lucro, não
possuem pudor algum em
veicular no horário nobre
cenas de sexo e violência.
Em suma, a mesma
Constituição que nos dá
o direito de expressão,
mas veda o anonimato, é
também a Constituição
que estabelece parâmetros
que devem ser observados
por todos, inclusive
pelas emissoras
de rádio e de televisão,
para o bem de toda a sociedade.
Departamento Jurídico