A Comissão de Conciliação

As inovações trazidas pela Lei nº 9.958, de 12 de fevereiro, que entrarão em vigor à partir de 12 de abril deste ano, não representam nenhuma novidade para a nossa categoria. As comissões de fábrica, vêm cumprindo o papel de conciliar e resolver conflitos no interior das empresas, sem necessidade do judiciário trabalhista.

A lei não obriga a constituição da Comissão de Conciliação Prévia, já que é facultativa a sua criação, mas uma vez existindo, seja no âmbito do sindicato, seja no da empresa, o litígio terá que passar por ela, obrigatoriamente, antes de ser levado à Justiça do Trabalho.

Conforme dissemos, a CCP poderá ser criada por empresa, sempre dependendo de acordo coletivo com o sindicato de trabalhadores. Ela será composta com no mínimo de dois e no máximo de 10 membros (com um suplente para cada titular), respeitada a paridade de representação, com mandato de um ano (permitida uma recondução). Os membros dos trabalhadores serão eleitos e terão estabilidade no emprego até um ano após o final do mandato, e os representantes da empresa serão por ela indicados. Neste caso, a CCP funcionará na própria empresa e sua competência será a de apreciar e conciliar os conflitos de natureza individual.

Inovação – No caso acima, podemos observar que a proposta está muito próxima do trabalho realizado pelas nossas comissões de fábrica, conforme ressaltamos no início.

O interessante e inovador para a nossa realidade é a possibilidade de instituir uma CCP no próprio sindicato, através de negociação por grupo de empresas (acordo coletivo) ou por sindicatos patronais (convenção coletiva). As regras, neste caso, deverão ser definidas na própria negociação coletiva, mas somente poderão ser analisados e conciliados os conflitos individuais.

A CCP não tem o poder de julgar o litígio, apenas de fazer a conciliação, mas o seu termo de acordo terá eficácia de título executivo extrajudicial, ou seja, em caso não cumprimento poderá ser executado diretamente na Justiça do Trabalho, sem necessidade de um novo processo. Voltaremos ao tema em breve.

Departamento Jurídico