A crise energética na negociação coletiva

A crise energética foi um dos assuntos mais discutidos nos últimos meses pelos brasileiros. Um problema nacional que alterou hábitos, causou impactos sobre a vida das pessoas em geral, dos trabalhadores em particular, e sobre o desempenho da economia. Agora o tema do racionamento de energia elétrica aparece diretamente como um elemento de negociação coletiva.

Na fala patronal o racionamento de energia surge na negociação, seja pela necessidade de adaptação do processo produtivo, seja como elemento de “chantagem” através do uso de estimativas negativas dos efeitos macroeconômicos do racionamento para rebaixar o conteúdo dos acordos.

Entre os temas possíveis de aparecer nos processos de negociação coletiva relacionada à crise de escassez de energia, estariam: nível e garantia de emprego; remuneração; níveis de produção; jornada de trabalho (férias, flexi-bilização da jornada, antecipação de férias coletivas, etc), ajustes de função/polivalência dos trabalhadores.

Existem duas preliminares importantes a serem discutidas. Primeiro, que as medidas de racionamento de energia têm caráter transitório, e como tal deve ser considerada. Acordos ou cláusulas que sejam firmados sobre o tema poderiam explicitar essa transitoriedade, podendo ser suspensos assim que as medidas forem suspensas.

Segundo que a crise não tem suas proporções definidas, podendo ser mais grave ou menos grave, mais previsível ou menos previsível. Considerando estes aspectos, os acordos e cláusulas firmados poderiam ter forte característica de flexibilidade. Nessa idéia, caso acontecessem mudanças nas circunstâncias originais do acordo, a possibilidade de revisão imediata daria margem para a construção de mecanismos para o seu acompanhamento.

A questão energética deverá trazer à tona a real democratização das relações capital-trabalho no País, uma vez que testará a capacidade de negociação efetiva, especialmente patrões em face de uma crise de grandes proporções.