A CUT e o fim do fator previdenciário

Artur Henrique esclarece dúvidas sobre o fator previdenciário

Por Artur Henrique, no Blog do Artur Henrique

As centrais sindicais, entre as quais a CUT, defendem o fim do fator previdenciário.

Tenho recebido através deste blog manifestações a respeito do fim do fator previdenciário e sobre o quê pretendemos colocar em seu lugar.

O centro de nossa proposta do fator 85/95 é o seguinte: poderão se aposentar com 100% do valor do benefício todo aquele cuja soma do tempo de contribuição com a idade atinja 85 (mulher) e 95 (homem).

Assim:

Idade + tempo de contribuição ao INSS = 85 (M) ou 95 (H) significa aposentadoria integral.

Mas atenção, se o fator 85/95 for aprovado, as pessoas que quiserem se aposentar antes de atingir a soma poderão fazê-lo, mas vão cair nas perdas do atual fator previdenciário.

Assim, esclarecida de maneira sucinta a base da fórmula 85/95, vamos às perguntas que temos recebido.

Uma delas, entre as mais frequentes, é a pergunta sobre o quê vai acontecer com as aposentadorias acima do salário mínimo caso a proposta do fator 85/95 seja aprovada.

Outra pergunta é se haverá regras de transição para quem já está trabalhando e está próximo do tempo de se aposentar.

Como ficarão aqueles que já se aposentaram e já perderam com o fator previdenciário é outra questão que chegou até nós.

Em primeiro lugar, quero agradecer todos que enviaram comentários, mesmo aqueles que nos criticaram (a mim e a CUT), pois isso é uma forma muito importante de saber o que pensam os mais interessados no assunto.

Vou procurar responder.

Para as aposentadorias acima de um salário mínimo, caso o fator 85/95 seja aprovado, os reajustes virão todos os anos através da seguinte fórmula: soma da metade do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, a soma de riquezas do País produzida anualmente) e da inflação dos 12 meses anteriores.

Então, como exemplo, tomemos o crescimento do PIB do ano passado (2010), que foi de 7,5%. As aposentadorias acima de um salário mínimo receberiam, em 2012, metade disso, ou seja, 3,25%, mais a íntegra da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2011.

Ficaria assim:

Valor atual + 3,75%  + INPC de 2011 = aposentadoria de 2012.

A fórmula é semelhante à da política de valorização permanente do salário mínimo. No médio prazo, essa fórmula iria recuperar o poder de compra das aposentadorias acima do mínimo.

Mas essa não seria a única ferramenta de valorização das aposentadorias. Nossa proposta inclui também a criação de uma mesa permanente de negociação, com a participação de ministros de Estado e representantes das centrais e das entidades de aposentados, para elaborar mecanismos de acesso amplo a medicamentos gratuitos, transporte, lazer, cultura e outros itens essenciais para os idosos.

Regras de transição
Quando, e se, o fator 85/95 entrar em vigor, as pessoas que já estão trabalhando terão regras de transição que vão encurtar o caminho para receber 100% do valor de aposentadoria a que têm direito.

A tábua de expectativa de vida do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) será congelada para todo o homem que já tiver 35 anos de contribuição e para toda a mulher que tiver 30 anos de contribuição, independente da idade que tenham.

A expectativa de vida do brasileiro sobe todo o ano. Com ela, todo ano sobe um pouco também, segundo a regra atual do fator previdenciário, a idade para se aposentar com 100% do benefício. Essa é uma regra maluca: parece um coelho correndo atrás de uma cenoura que nunca consegue alcançar.

Com o congelamento da tábua de expectativa de vida, todos que já tiverem completado o tempo de contribuição serão poupados dessa corrida.

Outra forma de encurtar o caminho para as aposentadorias será a inclusão dos períodos em que a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego como tempo de contribuição. O aviso prévio também será contado como tempo de contribuição. Pelas regras atuais, essas duas possibilidades não existem.

Cada ano valerá dois
Para todos aqueles que já têm 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulheres), mas que ainda não atingiram a soma 95 ou 85, outra mudança importante: os anos seguintes de trabalho contarão como dois anos. Ou seja, o tempo que falta para se aposentar será dividido pela metade.

Isso, somado ao congelamento da tábua de expectativa de vida e ao fato de que os períodos de seguro-desemprego e aviso prévio contarão como tempo de contribuição, vai seguramente encurtar o caminho para a aposentadoria com 100% do valor do benefício.

Por fim, o fator 85/95 não será retroativo. Ou seja, aqueles que já se aposentaram receberão os benefícios da nova fórmula de reajuste das aposentadorias e da política de valorização dos idosos, mas não terão revisão automática do valor do benefício atual.

*Artur Henrique é presidente da CUT Nacional