A desobediência da Volks
Não esperávamos tamanha ousadia da Volks. Tentar reverter uma decisão judicial desfavorável é um direito de todos, ninguém nega. Mas não cumprir uma decisão, quando não se consegue revertê-la é um abuso, um caso de descumprimento de ordem judicial.
Vamos relembrar o que aconteceu. Após tentativas frustradas de negociação sobre a PLR, os trabalhadores decidiram ir para a greve. Avisaram previamente a empresa em 22 de setembro e, na semana seguinte, dia 29, deram início ao movimento. A greve foi pacífica, enquanto a empresa chegou a contratar “bate-paus” para intimidar os representantes sindicais.
O Ministério Público do Trabalho chamou as partes para uma tentativa de acordo. Após duas audiências, a Volks não aceitava nenhum entendimento, pois sempre exigia metas de produção que sabia serem impossíveis. O MPT resolveu pedir o julgamento da greve.
Desobediência
Os trabalhadores confiaram numa decisão justa e rápida da Justiça do Trabalho e retornaram ao serviço. A Volks, ao invés de aguardar a decisão da Justiça, resolveu descontar os dias.
O Sindicato conseguiu uma liminar para evitar o desconto, mas a montadora, mesmo não conseguindo cassar a decisão, não a cumpriu. O pior veio depois. No julgamento, o Tribunal de São Paulo entendeu que a greve era não abusiva e determinou o pagamento dos dias parados.
Novamente a Volks não cumpriu a decisão. E, mais ainda, promoveu novos descontos. Denunciamos ao TRT, que caracterizou crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). O MPT tentou um novo acordo para cumprimento da decisão, mas a Volks não aceitou.
Como o seu recurso para o TST, em Brasília, foi processado e ela ainda não conseguiu qualquer efeito suspensivo, está valendo a decisão do TRT de São Paulo. Nosso Sindicato já tomou todas as medidas para que ela seja cumprida.
Departamento Jurídico