A diferença entre tarefa e atividade

Trabalho: tarefa e atividade

Uma dúvida que sempre aparece para os trabalhadores é a diferença entre sua função e sua atividade de trabalho. Parece pouca coisa, mas existe uma enorme diferença entre essas duas coisas.
Em ergonomia definimos a função ou a tarefa para a qual o empregado foi contratado como sendo o trabalho prescrito, ou seja, aquilo que a empresa descreve como sendo o trabalho que ele deve fazer.
Assim, um operador de máquinas multifuncional tem como função o trabalho de operar máquinas de alguns tipos, um torneiro CNC opera tornos de controle numérico, um estoquista faz controle de estoques, apontamentos recebimento e entrega de materiais, e assim por diante. Desta forma, a tarefa ou trabalho prescrito são apenas uma indicação documental do que o trabalhador deve fazer.
A atividade de trabalho é uma coisa totalmente diferente. É exatamente o que o trabalhador realiza no dia a dia. É também chamada de trabalho real, ou seja, aquilo que realmente o trabalhador faz para cumprir as obrigações prescritas na tarefa.
Portanto, aí já se nota que a tarefa é algo coletivo. Várias pessoas podem ser contratadas para a mesma função. Por exemplo, um auxiliar administrativo ou operador de máquinas terem a mesma tarefa.
A atividade, por sua vez, é individual porque diz respeito àquilo que cada trabalhador realiza na realidade. Isso implica, em primeiro lugar, na interação entre as características físicas, mentais e psicológicas do trabalhador com o seu trabalho, envolvendo aí coisas como as ferramentas, os meios tecnológicos, o ambiente de trabalho, a organização e a gestão. Significa, portanto, que uma mesma tarefa de operação de máquinas pode se mostrar como atividades diferentes.
Para se conhecer a atividade, ou seja, o trabalho real que um trabalhador faz, não basta ler a descrição da tarefa no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou nos documentos do departamento de RH. É preciso conhecer e responder as seguintes questões: quem faz aquele trabalho, onde, quando, com que, com quem, como e durante quanto tempo. Fica claro, então, que a saúde e a segurança dos trabalhadores são determinadas não pela tarefa, mas pela atividade.
Para a empresa, a tarefa pressupõe a existência de um trabalhador médio, com características físicas mentais e conhecimentos estáveis e padronizados e trabalhando em condições também estáveis e sem intercorrências, como se fosse uma experiência de laboratório, onde tudo pode ser previsto e controlado.
Para nós, esse trabalhador médio não existe na vida real e essas condições de laboratórios não são possíveis nos meios produtivos. Entender o trabalho e suas conseqüências para a saúde implica em conhecer as atividades. Assim, o PPP não pode ser válido quando se trata de estabelecer nexo entre as doenças e o trabalho.

Departamento de Saúde e Meio Ambiente