A discriminação no trabalho

Mesmo que o direito à igualdade seja assegurado pela nossa Constituição Federal de 1988 bem como na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na verdade, de forma explícita ou velada, em muitas empresas ocorrem vários casos de discriminação no ambiente de trabalho.

Este é um dos grandes problemas presentes e reais nas relações de trabalho.

O artigo 7º da Constituição, em seu inciso XXX, proíbe diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, e o inciso XXXI proíbe qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

Algumas das discriminações mais constantes que podemos citar são as que dizem respeito ao sexo, sendo que a rigor não pode haver discriminação entre o trabalho do homem e o da mulher. Porém, não é o que ocorre na prática.

A mulher ainda é discriminada no mercado de trabalho, quer pelas restrições no critério de admissão pelo fato de uma possível maternidade, ou na permanência no emprego com salário inferior ao do homem, dentre outros.

Também existe muita discriminação em relação ao trabalhador jovem. As empresas alegam que eles não possuem experiência profissional para preencherem os cargos disponíveis. Ainda existe discriminação em razão da cor da pele.

Outra discriminação existente é o estado civil. Os solteiros têm acesso mais facilitado ao mercado de trabalho por não necessitarem, segundo a visão patronal, de benefícios sociais, licenças maternidade ou paternidade, auxílio-creche, bem como terem mais disponibilidade de tempo, dentre outros motivos.

Por último, outra modalidade de discriminação é em relação às pessoas com deficiência.
Elas, em muitos casos, necessitam de adaptações nos meios de produção e, por isto, acabam sendo discriminadas no trabalho, já que as empresas alegam custos para a adaptação.

Discriminação é uma questão séria e deve ser combatida para que, assim, se tenha uma sociedade igual, justa e solidária.

Departamento Jurídico