A grande fraude trabalhista
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No dia 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na justiça brasileira que discutiam a legalidade da chamada ‘pejotização’, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica. Desta forma, ficam suspensos os processos envolvendo fraudes praticadas pelas empresas e coloca em questão a própria competência da Justiça do Trabalho para julgar processos trabalhistas dessa natureza.
Essa decisão envolve milhares de processos trabalhistas que questionavam a existência de vínculo trabalhista entre trabalhadores e empresas nos contratos como pessoas jurídicas. Somente em 2024, foram registrados 459 mil processos. Como sabemos, muitas empresas com objetivo de reduzir os custos dos encargos trabalhistas e pagar menos impostos, se aproveitam da situação vulnerável dos trabalhadores os contratando para exercer o trabalho com todas as características de CLT, mas na forma de pessoa jurídica.
Segundo estudo recente da FGV (Fundação Getúlio Vargas), a ‘pejotização’ já custou entre R$ 89 bilhões a R$ 144 bilhões aos cofres públicos entre 2018 e 2023. Esse mesmo estudo aponta que a tendência do STF de reconhecer esse tipo de contrato pode levar a ampliação da pejotização e o consequente aumento do rombo nas contas públicas, que poderia ultrapassar os R$ 300 bilhões.
A ‘pejotização’, na maioria dos casos, é uma precarização disfarçada, que além de lesar o trabalhador também prejudica o financiamento das políticas públicas e ameaça o futuro da Previdência Social. Não podemos deixar que essa fraude trabalhista, com suas consequências devastadoras para a classe trabalhadora, venha a se consumar.
Departamento de Formação