A gratificação natalina

O final do ano chegando, muitas contas para pagar, gastos extras com presentes, planos de férias com a família e aí a tão esperada gratificação natalina chega para dar um alívio ao bolso dos trabalhadores. Popularmente conhecida como 13º salário, a gratificação natalina nem sempre foi direito de todos os trabalhadores.

O 13º salário como conhecemos surgiu na década de 1950 com o nome de abono salarial ou natalino.

Era um benefício que não estava previsto em contratos coletivos ou individuais. Os poucos trabalhadores que recebiam esse benefício eram, geralmente, empregados de grandes empresas que, pressionadas pelos sindicatos, acabavam dividindo parte dos seus lucros com os trabalhadores.

Durante o governo João Goulart, diversos sindicatos desencadearam vigorosa campanha para estender o abono natalino, mediante lei, aos trabalhadores em geral.

Em 13 de julho de 1962, no breve regime parlamentarista e após agitadas greves, o presidente João Goulart sancionou a Lei nº 4.090, cujo art. 1º prescreve: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será pago, pelo empregador, uma gratificação salarial independentemente da remuneração a que fizer jus.”

Somente aqui no ABC, o pagamento do 13º salário injetará cerca de R$ 1,67 bilhão na economia regional até o final do ano. Estes recursos extras que entram neste momento são muito importantes, pois permitem que a economia gire de forma positiva, gerando crescimento e oportunidades de novos empregos.

Subseção Dieese do Sindicato