A guarda compartilhada de filhos

Atualmente, se comenta
muito sobre a possibilidade
de filho para dois, ou
seja, no caso de separação
do casal, o filho possa ficar
um tempo com o pai e
outro com a mãe.

Projeto de lei complementar,
recentemente
aprovado pelos senadores,
altera o Código Civil
Brasileiro e estabelece
a possibilidade de
os pais ficarem, ao mesmo
tempo, com a devida
responsabilidade de cuidar
do filho.

O texto do projeto define
que, quando não houver
acordo entre a mãe e
o pai quanto à guarda do
filho, será aplicada, sempre
que houver a possibilidade,
a guarda compartilhada.

Desta maneira, quando
houver a separação do
casal, fica estabelecido
que o filho passe a ficar
um período sob a responsabilidade
do pai e outro
sob a guarda da mãe.

Se for determinada a
guarda compartilhada,
fica claro que a responsabilidade
das decisões,
teoricamente, é do pai
e da mãe, que respondem
junto por elas. Até
a aprovação do projeto
pelo Senado, essa decisão
poderia ser arbitrada
pela Justiça.

A intenção nestes casos
é impedir a ocorrerência
de erros ou falhas,
pois as decisões serão tomadas
sempre em consenso.
Havendo algum
equívoco, a responsabilidade
recairá sobre os
pais e não apenas em um
dos membros do casal.
Outro objetivo da medida
é a de alcançar um
novo convívio familiar

Departamento Jurídico