A Justiça não pode parar

Tema polêmico durante a reforma do Judiciário, o recesso forense foi abolido. Antes, todos os anos, em janeiro e em julho, a Justiça funcionava precariamente, em plantões, fazendo com que algumas decisões urgentes e ficassem a espera do término das férias dos magistrados, criando prejuízos muitas vezes irreparáveis.

Pois nem a própria Constituição tem sido observada por alguns tribunais. Com a Emenda Constitucional nº 45, que entrou em vigor dia 31 de dezembro do ano passado, o Judiciário não deveria parar.

Mas, notícias de jornais deram conta que, tanto em janeiro deste ano, quanto agora em julho, alguns tribunais funcionaram precariamente, mantendo o recesso já extinto.

Lamentável essa atitude. Mais ainda quando estamos num País onde as férias para os trabalhadores se limitam a trinta dias no ano. Alguns sequer conseguem descansar, “vendendo” seu direito ao patrão.

Providências haverão de ser tomadas contra esses tribunais pois, do contrário, a desmoralização será total. Como a Justiça poderá aplicar a lei se ela mesma a descumpre?

Vergonha

Mas, que fique claro uma coisa: a extinção do recesso do Judiciário deveria ser acompanhada do fim do recesso do Legislativo também.

Não se justifica os nossos parlamentares, que já trabalham apenas três dias por semana em Brasília, continuar gozando de dois períodos de férias anuais.

E, quando são chamados a trabalhar nos recessos, ainda recebem dobrado. Com o perdão da palavra, isso é uma vergonha, um desrespeito ao povo brasileiro.

É por essas e outras que a imagem dos políticos anda sem credibilidade. Ou seja, não é só a Justiça que não pode parar. O Brasil também não pode.

Departamento Jurídico