A licença maternidade de 180 dias
Surgiram algumas
dúvidas de trabalhadoras
em relação ao direito
à licença maternidade
de 180 dias. Saiba mais
sobre ele.
No setor privado
Na semana passada,
o presidente Lula sancionou
a lei 2.513/07 que
cria o Programa Empresa
Cidadã. Ela prevê
incentivo fiscal para as
empresas do setor privado
que aderirem à prorrogação
da licença maternidade
dos atuais 120
para 180 dias. Trocando
em miúdos, a trabalhadora
só terá os 180 dias
se a empresa quiser.
Importante ressaltar
que o novo prazo foi
aprovado em agosto pela
Câmara dos Deputados.
Mas, conforme determina
a Lei de Responsabilidade
Fiscal, o governo
federal precisa analisar
o impacto fiscal da renúncia
dos impostos que
deixarão de ser recolhidos
por parte das empresas
que aderirem ao Empresa
Cidadã.
Como o orçamento
da União para o ano
que vem já estava pronto
antes da lei ser sancionada,
não houve
tempo hábil para análise
da renúncia fiscal.
Assim, a ampliação da
licença no setor privado
só entrará em vigor
em 2010.
No setor público
É importante esclarecer
que os 180 dias de
licença só valem para
as servidoras públicas
em cidades ou Estados
que já aprovaram o novo
prazo. Ou seja, este
benefício não se estende
às trabalhadoras sob o
regime CLT.
Além da ampliação
da licença maternidade,
existem cidades e
Estados que também
ampliaram a licença
paternidade de cinco
para dez dias, o que vale
também somente para
os servidores públicos.
Departamento Jurídico