A luta pela prevenção de acidentes de trabalho

Há 40 anos, em 27 de julho, o Ministério do Trabalho publicou uma série de portarias regulando a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizou o artigo 164 da CLT. A partir daí, a data passou a ser lembrada como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
A lei define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados da Previdência.
Ela também define o acidente como o fato que provoca uma lesão corporal ou pertubação que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Muitos dos processos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho têm origem em um acidente.
No julgamento de acidentes, a Justiça leva em conta todas as questões que envolvem a relação de trabalho como a pressão e o poder de mando da empresa.
Normalmente, essas ações são solucionadas em um tempo reduzido.
É importante ainda frisar que a maior parte dessas ações de acidentes decorrem de danos psicológico ou psiquiátrico, causados pelos acidentes de trabalho.

Departamento Jurídico