A luta pelo direito de greve

A atitude arbitrária da Volks em nada colabora para o avanço das relações de trabalho.

A greve somente começou porque a montadora demonstrou muita insensibilidade, recusando-se a conceder uma PLR justa para o momento de alta produção.

O movimento é feito dentro dos requisitos exigidos pela lei. Houve uma pauta de reivindicações, as negociações ocorreram (sem o resultado esperado pelos trabalhadores, claro) e o Sindicato mandou o comunicado de greve. Ou seja, a Volks não pode alegar que foi surpreendida.

Ao invés de retomar às negociações com uma proposta condizente, a Volks preferiu reprimir os representantes sindicais e os trabalhadores.

Entrou na Justiça Comum e conseguiu uma liminar de interdito proibitório para impedir a ocupação da fábrica. Foi a mesma tática adotada pelos bancos contra a greve dos bancários.

Aliás, é de se admirar a decisão da 9ª Vara Cível de São Bernardo. A ação deveria ser proposta na Justiça do Trabalho, já que o novo artigo 114 da Constituição fixa a sua competência para a apreciação e julgamento de qualquer ato decorrente de greve, mas o juiz do Cível a aceitou.

A ação, que diz respeito à discussão sobre a posse de um bem imóvel, foi ingressada sem que os advogados da Volks juntassem a procuração. E o mesmo juiz, ainda assim, concedeu a liminar. Nosso Sindicato está tomando todas as providências para cassar essa decisão.

Em junho, em outra greve, a Volks já tinha adotado práticas iguais. Tratam-se de atos anti-sindicais, proibidos pelas Convenções 98 e 135 da OIT.

O Sindicato fez greve num período em que ela era considerada ilegal e caso de polícia. Se não nos curvamos diante da ditadura militar, não será agora que isso vai acontecer.


Departamento Jurídico