A maioridade penal
Os lamentáveis acontecimentos verificados nas unidades da Febem dão margem ao surgimento de propostas as mais absurdas possíveis, como se o problema estivesse situado na pessoa do delinquente.
Primeiro, surgiram discursos eloquentes defendendo a maioridade penal a partir dos 16 anos, como se a detenção do jovem criminoso fosse diferente da sua internação em instituições de recuperação como a Febem.
Ledo engano. As unidades que abrigam menores delinquentes, como estão estruturadas hoje, sem atividades reintegratórias e educacionais e com superlotação, em nada diferem das detenções e penitenciárias estatais, se transformando em verdadeiras “escolas do crime”.
Já dissemos aqui neste espaço que, muito embora ser polêmico o tema em questão, o sistema carcerário e a aplicabilidade de penas e sanções precisam de imediata revisão na nossa legislação. Aumentar ou diminuir a maioridade penal não mudará o diagnóstico atual.
Oportunistas de plantão – Surgiu, semana passada, uma idéia ainda mais esdrúxula. O deputado federal Alberto Fraga (PMDB-DF) apresentou um projeto de emenda constitucional (PEC nº 321/01), extinguindo totalmente a maioridade penal, ficando a cargo de uma junta médica a análise sobre a capacidade de discernimento do criminoso, independente da idade.
Dá para prever o que poderá ocorrer numa sociedade preconceituosa e excludente como a nossa. Os pobres, os negros, os analfabetos, os desempregados etc, sempre saberão o que estavam fazendo. Já os garotões que se divertem ateando fogo em mendigos, participando dos “pegas” noturnos que colocam em risco a vida de outras pessoas, e até os praticantes de crimes do colarinho branco, sem importar a idade, terão sempre a saída de que não estavam em condições de entender o que faziam naqueles momentos.
Infelizmente, ainda é assim que as coisas acontecem no Brasil.