A multa de 40% do FGTS
Muitas dúvidas têm surgido sobre a diferença de multa de 40% para quem foi dispensado sem justa causa e tem direito à correção do FGTS, decorrente dos planos “Verão” e “Collor I”. Isso abrangeria todo e qualquer trabalhador que foi demitido injustamente desde janeiro de 1989 até hoje.
Antes de mais nada, cabe esclarecer que a matéria é muito polêmica, e não há uma posição unânime da nossa Justiça. Basicamente, duas posições têm sido debatidas no meio jurídico. A primeira defende que, da mesma forma como aconteceu com a correção do Fundo, o responsável por essa diferença é o governo federal, através da Caixa Econômica Federal, que é o órgão gestor do FGTS. Dessa forma, a competência para apreciar uma ação judicial seria da Justiça Federal.
Uma outra posição entende que a diferença de multa de 40% do FGTS deve ser cobrada das empresas, na Justiça do Trabalho, por se tratar de verba rescisória, devida toda vez que o trabalhador é demitido sem justa causa.
Para os que defendem a primeira posição, vale uma regra de direito que diz que “o acessório (multa de 40%) segue o principal (FGTS)”. Já no segundo caso, a defesa é que a natureza jurídica dos dois títulos são diferentes. Enquanto o FGTS tem característica fiscal, os 40% de multa dizem respeito a uma reparação de dano, pela perda da estabilidade no emprego (art.10 do ADCT, da CF de 1988).
No caso da segunda tese, não haveria prescrição de direitos, uma vez que o direito somente nasceu com a Lei Complementar nº 110/01, ou ainda, com a adesão ao acordo do governo, ou quando transitar em julgado o processo, para os que preferiram não aderir. Isso significa que, mesmo quem já foi demitido há mais de dois anos poderá pedir a diferença de multa.
Essa segunda posição ainda tem outro forte argumento. É que todo trabalhador que ainda está na ativa, se aderir ao acordo, quando for dispensado sem justa causa, irá receber a multa de 40%, a ser paga pela empresa, sobre aquela correção. Por que seria diferente (responsabilidade da União e não da empresa) para aqueles que já foram dispensados?
Qualquer que seja a posição correta, o importante é que o direito à diferença de multa de 40% do FGTS existe.