A multa de 40% do FGTS: III

Já explicamos nos dois artigos anteriores que tem direito à diferença de multa de 40% do FGTS, decorrente dos planos “Verão” e “Collor I”, é todo trabalhador que foi demitido sem justa causa, a partir de janeiro de 1989 até hoje. Também esclarecemos que os documentos necessários para a qualificação são o extrato que a Caixa fornece e os documentos pessoais (RG, CIC etc). A carteira profissional e a rescisão contratual são importantes, mas não essenciais. Quem aderiu ao acordo e tem o comprovante também deve trazê-lo.

Nosso Sindicato está atendendo a todos, esclarecendo dúvidas, qualificando os que têm direito para a abertura de processos e encaminhando os casos que dependam de outras pendências. Esse atendimento é diário, de segunda à sexta, das 10h às 19h, no 3º andar. Para os que forem abrir o processo, será cobrada uma taxa de R$ 20,00 para despesas iniciais, já que se trata de uma demanda nova, que não estava prevista no orçamento do Departamento Jurídico.

Para se evitar, porém, a demora natural que todo processo judicial tem, tentaremos negociar diretamente com os grupos patronais o pagamento dessa diferença para todos que têm direito. É uma tentativa de se evitar o Judiciário, mas caso ocorra negativa nas tentativas de negociação, começaremos a entrar com os processos em seguida.

As qualificações estão sendo feitas até o dia 15 de maio deste ano, já que o prazo final para abertura das ações é no final de junho e há necessidade de um tempo mínimo de 45 dias para a preparação das ações.

Para maiores esclarecimentos, procure o nosso Sindicato o mais rápido possível. Avise, também, a seus amigos, colegas, vizinhos, parentes, e a quem mais tiver direito.

Departamento Jurídico