A nossa Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
tem suprido muitas vezes
a omissão dos legisladores
e contido as tentativas
de avanço dos
patrões sobre direitos
dos trabalhadores. Fruto
da mobilização da classe
trabalhadora, a CCT
nada mais é do que um
acordo que sindicatos de
trabalhadores e de empresas
realizam visando
a melhoria das condições
de trabalho e sociais.
Estes acordos têm força
de lei. O artigo 7º da
Constituição disciplina
que, nas situações em que
o acordado pelos Sindicatos
for mais benéfico
ao trabalhador, ele se
sobrepõe à lei. A lei também
permite que os Sindicatos
negociem de forma
diferente.
Um exemplo é o turno
ininterrupto de revezamento,
em que a Constituição
disciplina jornada
de seis horas e permite
que os Sindicatos negociem
de forma diferente.
Outro exemplo é a PLR,
onde a lei é vaga e só com
mobilização e militância
sindical se garantem
avanços.
Conquistas – A Convenção Coletiva
dos metalúrgicos é
uma das mais aplaudidas
em todo o Brasil
pois, além de disciplinar
normas mais favoráveis
como o contrato de experiência
por no máximo
60 dias e a garantia
de emprego à gestante
em tempo maior que
o estipulado na lei, ela
também prevê a garantia
de emprego para os
casos onde o trabalhador
sofreu acidente do
trabalho ou é portador
de doença ocupacional,
preenchido os requisitos
da norma.
Vale lembrar que essa
conquista tem mais de
20 anos e já foi rifada por
tantos sindicatos pelegos.
Redigida de forma simples
e objetiva, a CCT é
um instrumento importante
de proteção do trabalhador,
sobretudo porque,
ao contrário da lei,
pode ser amoldada às
necessidades locais da
categoria, diferenciando-
a das demais, sempre
que as partes assim
concordarem.
Departamento Jurídico