A nova lei de divórcio

Com a aprovação pelo Senado da chamada PEC do Divórcio, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida acabou com os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido, tornando o processo mais rápido.

A alteração irá possibilitar o pedido de divórcio sem a prévia necessidade de anterior separação judicial, ou aguardar dois anos da separação de fato.

Antes, para se divorciar era necessário um primeiro processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar.

Agora só é necessária a etapa do divórcio. Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos, ou seja, a separação e depois o divórcio.

Antes desta lei, o casal só poderia requerer o divórcio em duas hipóteses:
I) após um ano da sentença de separação judicial;
e
II) após dois anos da separação de fato. E é exatamente isso que acabou.

Para pedir o divórcio, basta o advogado do casal ir a qualquer tabelionato de notas com a certidão de casamento, o RG e o CPF.

É importante lembrar que este procedimento somente poderá ser utilizado se houver a concordância mútua do casal, pois caso contrário somente na Justiça poderá ser decretado o divórcio.

Departamento Jurídico