A nova Lei de Falências
Não foi o que os trabalhadores esperavam a votação do texto base, pelo Senado, da nova Lei de Falências. Na mesma noite em que rejeitaram o salário mínimo de R$ 260,00, em outra questão polêmica, os senadores votaram e aprovaram o que se tem chamado de lei de recuperação de inadimplentes.
É verdade que a votação final ainda não acabou, já que os destaques devem ser apreciados nesta semana, mas sabe-se que pouca coisa vai mudar no que foi aprovado. Infelizmente, os trabalhadores vão sair perdendo nesta.
Os créditos trabalhistas que sempre foram considerados preferenciais na hora da liquidação, agora, não mais serão. Ao menos, na sua integralidade. Terão que concorrer com outros créditos e o limite para pagamento será de R$ 39 mil. É lamentável, levando-se em conta que tratam-se de créditos de natureza salarial, alimentar.
>> Participação do Sindicato
O que se viu durante todo o processo de tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional foi um trabalho forte por parte de setores poderosos, interessados em resguardar suas cotas, como no caso dos banqueiros. Na Câmara dos Deputados, os trabalhadores ainda conseguiram resguardar alguns direitos, mas no Senado Federal o jogo foi mais pesado. Os bancos conseguiram garantir a preferência pelo recebimento de dívidas na frente até do governo. Os impostos ficaram para depois.
E, não é novidade para ninguém, que o que leva uma empresa à falência, geralmente, são dívidas bancárias, tendo em vista os altos juros cobrados.
Outro risco que os trabalhadores vão correr será na hora da partilha do que se apurar no processo de falência. Não ficou garantida a participação dos sindicatos na assembléia de credores, muito embora a Constituição determine que cabe a eles a defesa dos interesses da categoria, seja judicial ou administrativamente (art.8º, inciso III). Vamos ter que brigar muito para evitar as maracutaias de sempre.
Departamento Jurídico