A nova lei de falências

Um dos projetos de lei mais importantes em tramitação no Senado é sobre os procedimentos de falência das empresas. No início das discussões, logo se verificou uma forte pressão de grupos empresariais e banqueiros, para serem retirados os direitos trabalhistas como um dos créditos prioritários na hora dos pagamentos.

Pela legislação atual, os processos falimentares dão preferência aos direitos dos trabalhadores, com preferência apenas os acidentes de trabalho e as dívidas previdenciárias. Com o projeto de lei, houve uma tentativa de equiparar os direitos trabalhistas, de forte cunho social e alimentar, com os chamados créditos comuns com fornecedores, financia-doras, bancos, agiotas etc.

Mas, por pressão dos trabalhadores, especialmente da CUT, o relator do projeto, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), por enquanto garantiu em seu relatório os créditos trabalhistas como preferenciais, fixando um limite de 150 salários mínimos para pagamento. Esse limite evita que os diretores da empresa falida, quase sempre responsáveis pela quebra, com altos salários, venham a disputar os recursos com os trabalhadores.

>> Recuperação

A nova Lei de Falência trará outras mudanças significativas em relação ao que temos hoje. Aliás, o seu novo nome será Lei de Recuperação de Falências, dando enfoque na possíbilidade de recuperar, tanto judicial quanto extrajudicialmente, não apenas as empresa enquanto pessoas jurídicas, mas também quaisquer devedores, inclusive as pessoas físicas.

Outra questão importante que lutamos para ver garantida na Lei, diz respeito à possibilidade da recuperação se dar com a participação dos trabalhadores através de cooperativas de produção, como os exemplos positivos que já conhecemos, que têm o suporte firme da Unisol. Precisamos estar atentos. E estamos. Mas, o importante neste momento é lutarmos para garantir a preferência dos direitos trabalhistas e sociais, sob pena de, mais uma vez, o trabalhador sair penalizado.

Departamento Jurídico