A nova onda de violência

Segurança pública é um dos direitos sociais reconhecidos no artigo 6º da Constituição, ao lado da educação, da saúde, do trabalho, do lazer, da previdência social, da proteção à maternidade e à infância e da assistência aos desamparados.

E a própria Constituição, como a lei maior de nosso País, determina como tarefa dos estados a garantia de segurança a toda a população (artigo 144). Portanto, ainda que as forças de segurança sejam divididas em polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, que devem trabalhar de forma integrada, são das polícias militares estaduais a incumbência de um trabalho preventivo de segurança pública e de atuação imediata no combate ao crime. Às polícias civis estaduais competem as funções investigativas.

Importante delimitar essas competências para que a população saiba diferenciar a ausência de ação da responsabilidade de cada esfera de poder. O combate ao crime organizado, que no Estado de São Paulo comprovou ser mais organizado ainda, é tarefa do governo estadual, que pode obter a colaboração da União, através das suas polícias e das guardas municipais. Aliás, nos recentes episódios comandados pela facção PCC (Primeiro Comando da Capital) foi a União se colocando à disposição do Estado de São Paulo para dar segurança à população. Este, porém, recusou qualquer ajuda, sob o argumento de ter uma polícia preparada para enfrentar o crime organizado. Infelizmente, não é o que temos visto até aqui.

A população honesta, que trabalha e paga impostos, não pode ficar refém do medo de sair às ruas. Personagens como esse criminoso conhecido como Marcola não podem virar heróis do mal, por culpa da ausência de uma atuação firme do estado. A curto prazo, as medidas têm que ser duras, mas a longo prazo só o investimento em educação levará a uma solução para  frear o que vem sendo reconhecido como um verdadeiro “estado paralelo”.

Departamento Jurídico