A partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante

Outra exceção é para condenações por crimes inafiançáveis. Restrição acaba em 2 de novembro, 48 horas após o término da votação.

A partir desta terça-feira (26), nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou em razão de condenação judicial por crime inafiançável, de acordo com a legislação eleitoral.

A restrição termina na próxima terça (2) às 17h, 48 horas após o fim da votação do segundo turno, que se realizará no próximo domingo (31).

O Código Eleitoral em seu artigo 236 – clique aqui para ver – considera a proibição como garantia do eleitor porque “ninguém poderá impedir ou embaraçar” o exercício do voto.

A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.

No artigo 298, o Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos para quem “prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato”.

Neste domingo, o eleitor deve escolher o candidato para a Presidência da República e, se houver segundo turno em sua unidade federativa, também o escolhido para o cargo de governador. Além da Presidência, houve segundo turno para os governos de Alagoas, Amapá, Goiás, Rondônia, Roraima, Pará, Paraíba, Piauí e Distrito Federal.

Para votar, é necessário apresentar-se em seu local de votação com um documento oficial que tenha foto (documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte). O título de eleitor não é obrigatório, mas lembre-se que as informações do título indicam a sala específica em que você deve votar.

É possível verificar o local de votação usando o nome completo ou o número do título de eleitor no site do TSE.

Do G1