A polêmica sobre a multa do FGTS
Na primeira semana do governo Lula, uma declaração do ministro do Trabalho e Emprego, Jaques Wágner, causou enorme rebuliço. Segundo relato da grande imprensa, ele estaria defendendo o fim da multa de 40% do FGTS, que é paga nas dispensas sem justa causa.
Como sempre, o que já era de se esperar, houve clara deturpação no que foi realmente dito pelo ministro, com o propósito de confundir a opinião pública e desgastar a imagem de um governo que nasce forte, com apelo popular, e com vontade de verdadeiramente mudar a cara do País.
Direito – Primeiro, lembremo-nos de como nasceu a multa de 40%. Ela foi instituída no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal (CF) de 1988, para compensar a inexistência de uma estabilidade no emprego, como uma reparação de dano pela perda deste.
Enquanto isso, o artigo 7º da CF, que trata dos direitos sociais, estipulou no seu inciso I, o direito à proteção contra a dispensa arbitrária, a ser regulamentada em lei complementar.
Ora, lei complementar diz respeito a uma legislação que venha a complementar um dispositivo da Constituição. E a multa de 40% foi estipulada provisoriamente no referido artigo 10 do ADCT, até que venha a ser promulgada essa lei complementar a que se refere o artigo 7º.
O que o ministro disse é que ele fará essa lei complementar, que obrigatoriamente deverá ser melhor que a multa do FGTS, já que o caput do artigo 7º constitucional só permite que venham leis que visem a melhoria das condições sociais. É isso. Tentaram nos enganar de novo.
Departamento Jurídico