A polêmica sobre o uso do e-mail
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo julgou um processo recentemente, reconhecendo como falta grave passível de justa causa o uso inadequado de e-mail no trabalho. A questão, porém, como é relativamente nova, tem gerado interpretações variadas e polêmicas.
É verdade que aqueles que trabalham com computadores e que fazem uso constante da internet necessitam receber e enviar correspondências eletrônicas, via e-mails. Portanto, o uso de e-mails deve estar restrito às atividades da função exercida.
Invasão de privacidade – Por outro lado, o monitoramento constante que as empresas fazem pode representar quebra de sigilo de correspondência, o que é proibido pela Constituição Federal, gerando ao trabalhador o direito de indenização por danos morais. O que fazer, então, para resolver esse problema, já que a legislação brasileira não regulamenta, especificamente, o uso de e-mails?
Previsão contratual – Em primeiro lugar, a empresa é obrigada a orientar o trabalhador, no ato da contratação, sobre a forma e os limites do uso da internet e dos e-mails. Se essa orientação não foi feita, não há como caracterizar a justa causa ante o desconhecimento do trabalhador quanto às regras internas.
Além disso, ainda que orientado, o trabalhador tem que estar ciente de que poderá ter seus e-mails monitorados, sob pena de caracterizar invasão de privacidade.
Tudo isso deve estar acertado no ato da contratação do empregado. Ou seja, a empresa não pode transferir ao trabalhador uma responsabilidade que é sua, sob pena de estar agindo com abuso de poder.
Departamento Jurídico