A vinculação da receita da União
A Constituição de 1988 é acusada de gerar direitos sociais sem as contrapartidas em termos de recursos financeiros, sendo acusada pela alta carga tributária.
Na realidade, a Constituição entendeu que políticas sociais como educação e saúde são tarefas do Estado e não podem estar sujeitas aos distintos entendimentos de governos. Assim, surgiu a vinculação das receitas orçamentárias para garantir um percentual mínimo para essas políticas.
Ainda que a má distribuição de renda continue sendo uma chaga, houve avanços na educação com a universalização do ensino entre crianças de 7 a 14 anos, na saúde com a implantação e consolidação do SUS e na seguridade com a Previdência Rural.
As principais vinculações postas pela Constituição de 1988 são:
18% das receitas dos impostos devem ser destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
as contribuições sociais devem ser destinadas ao financiamento da seguridade.
nas transferências de receitas, o Fundo de Participação dos Estados aumentou de 14% para 21,5% e o Fundo de Participação dos Municípios subiu de 16% para 22,5%.
os gastos com a saúde sobem anualmente e, em 2003, ficaram em 17,6% da receita.
Esta vinculação de receitas contraria planos de ajustes fiscais mais ambiciosos ao não permitir, supostamente, outra escolha sobre a destinação das receitas e ao não impedir que a ampliação da receita se traduza em aumento automático de gastos.
Ou seja, ela reduz a flexibilidade de alocação de recursos por parte da política fiscal.
Subseções DIEESE CUT Nacional e Sindicato dos Metalúrgicos do ABC