Acaba exigência de documentos discriminatórios
Em um de seus últimos atos ao deixar a pasta do Trabalho para ocupar a da Previdência Social, o ministro Luiz Marinho atendeu uma antiga reivindicação dos trabalhadores. Baixou uma portaria que proíbe o empregador de exigir documentos discriminatórios para a contratação de funcionários.
“A portaria impede o empregador efetuar anotações que possam causar danos à imagem dos companheiros, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento”, explicou Marinho.
Desta forma, não é mais necessário ao trabalhador que procura emprego apresentar certidão negativa de reclamação trabalhista; fazer testes, perícias, apresentar laudos relativos a esterilização ou estado de gravidez, entre outras exigências que eram comumente exigidas pelos patrões.
“Também será obrigatório registrar na carteira de trabalho dos companheiros, no prazo de 48 horas contatas da admissão, a própria data de admissão e a remuneração”, disse o ministro.
As demais informações necessários são apenas as exigidas pela CLT, como nome, data de nascimento, data de admissão, cargo, função e as demais que constam no artigo 41 do código celetista.
Marinho acrescentou que o registro de trabalhadores em prestadoras de serviços poderá permanecer na sede da empresa contratada desde que atenda às exigências da portaria.