Ação dos 40% do FGTS
Se você trabalhou em alguma metalúr-gica em janeiro de 1989 ou março de 1990 e foi demitido sem justa causa depois dessas datas, saiba que tem direito à correção da multa de 40%. O Sindicato continua fazendo a qualificação para o processo.
Documentos necessários (originais e cópias)
– Extrato do FGTS (período dos planos econômicos)
– Protocolo do termo de adesão (para quem aderiu ao acordo)
– CIC
– RG
– Carteira profissional
Quem pode abrir processo
– atuais sócios.
– ex-metalúrgico sócio que hoje está aposentado, desempregado ou trabalhando em outra categoria.
– metalúrgico que hoje é sócio, mas que não era na época dos planos econômicos, muito embora já fizesse parte da categoria.
– metalúrgico não sócio da ativa.
– ex-metalúrgico não associado.
Taxa de qualificação
– R$ 20,00 (a taxa será devolvida no final, caso o processo seja vitorioso)
Atendimento
No 3º andar da Sede do Sindicato, em São Bernardo, das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Se você conhece alguém que se enquadra no perfil de quem tem direito ao processo, deve avisar. O plantão atende pelo telefone 4128-4200, ramal 4215.