Ação dos 40% do FGTS: Para montadoras e Sindipeças direito não existe

As montadoras e as fábricas de autopeças afirmaram que prescreveu (passou do tempo) o direito dos trabalhadores reivindicarem a correção da multa de 40% do FGTS. Para os dois setores, se o direito existir a cobrança deve ser feita à União (governo federal) e não às empresas.

Essa foi a posição assumida pelos dois setores na reunião na última quarta-feira com a Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM). Mesmo assim, a Federação entregou decisões do Tribunal Superior do Trabalho confirmando que o direito existe e deve ser pago pelas empresas. Já o Grupo 9 (máquinas e eletroeletrônicos) admitiu negociar ontem.

Pelo entendimento dos trabalhadores, a diferença da multa deve ser paga pelas empresas porque trata-se de verbas rescisórias. A diferença existe porque quem trabalhava em janeiro de 1989 ou março de 1990 sofreu os expurgos dos planos Verão e Collor. Desta forma, a multa de 40% foi paga com base num saldo menor.

O direito não prescreveu (perdeu prazo) porque essas perdas só foram reconhecidas em junho do ano 2000, depois de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, o direito de cobrar a diferença dos 40% está no prazo.

A Federação pretende rever o que deixou de ser pago a quem perdeu o emprego na base da nego-ciação. Caso as empresas não aceitem pagar, o Sindicato entrará com ações na Justiça. Para tanto, já está qualificando companheiros e companheiras nesta situação para preparar as ações.