Ação trabalhista condena ao desemprego

Brilhante matéria das jornalistas Fátima Fernandes e Cláudia Rolli, publicada na “Folha de S. Paulo” do último domingo, dia 8, denuncia uma prática ilegal que vem sendo patrocinada por algumas empresas: a confecção e divulgação de listas de trabalhadores que entraram na Justiça do Trabalho reclamando seus direitos. A finalidade dessa lista é alertar as empresas participantes do “cartel” para não contratarem esses trabalhadores.

A prática é absolutamente ilegal, discriminatória, e o Ministério Público do Trabalho está atento, com 182 investigações já em andamento, envolvendo 20 estados brasileiros. Ou seja, essa atitude deplorável já se espalhou pelo País afora.

Segundo a matéria em questão, a divulgação é feita on-line, via Internet, e os dados são retirados dos sites do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O chamado “Cartel antitrabalhador” funciona como uma espécie de SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), de SERASA.

Questão de cidadania – Há casos, inclusive, em que, na frente do nome do trabalhador que reclamou na Justiça do Trabalho, aparecem expressões para qualificar o seu comportamento, como “perigoso”, “desobediente”, “criador de caso”, etc. Essa arbitrariedade é uma ofensa à honra e à dignidade do trabalhador listado, e passível de indenização por danos morais.

Por mais que o Ministério Público do Trabalho apure e denuncie essas práticas, as mesmas continuarão existindo, já que o excesso de mão-de-obra hoje verificado, leva os empresários a escolherem a dedo na hora de preencher as poucas vagas de emprego.

Disso se conclui, infelizmente, que o trabalhador no Brasil é penalizado até na hora de reclamar seus direitos. Ou, por outro ângulo que se veja, todo aquele que luta por seus direitos fica legado ao desemprego. Isso é mesmo que não permitir que o trabalhador exerça sua verdadeira cidadania.