Acidente de trabalho: Empresa tem que pagar por contusão em jogo

Vestir a camisa do patrão num jogo de futebol reverte em benefício da empresa, ainda mais quando ela vence um torneio.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) usou este raciocínio para confirmar uma indenização por danos morais a um metalúrgico que quebrou o punho esquerdo ao defender o time da Moto Honda da Amazônia.

O auxiliar de produção atuava no setor de pintura, mas, apesar de já ter passado por duas cirurgias após o acidente, não consegue mais realizar movimentos repetitivos nem levantar objetos que exijam um pouco mais de esforço físico. Por isto, foi demitido.

Porém, o TST considerou que o acidente no campo se equipara a um acidente no trabalho, já que o metalúrgico prestava um serviço à Honda, mesmo não sendo na atividade-fim da empregadora.

O TST definiu, ainda, que o trabalhador está amparado pela legislação acidentária, a partir do momento em que deixa sua residência com destino ao serviço ou para realizar atividade promovida ou a favor da empresa até seu retorno.

E determinou o pagamento da indenização.

Da Redação