Acidente de trabalho suspende contrato de temporário afastado

O autor do projeto considera injusto que a empresa encerre um contrato temporário nos casos em que o empregado ainda esteja se recuperando de um acidente de trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (20), o projeto de lei (PL 3.141/97), de autoria do deputado João Paulo Cunha (PT/SP), que exige a suspensão do contrato temporário durante o período de afastamento do empregado vítima de acidente de trabalho.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho que retirou da proposta original os artigos que obrigavam a empresa a custear a capacitação profissional do acidentado e a complementar o seu salário, se o benefício previdenciário fosse menor que sua remuneração normal.

O autor apresentou o projeto porque considera injusto que a empresa encerre um contrato temporário (com prazo determinado) nos casos em que o empregado ainda esteja se recuperando de um acidente de trabalho. O relator do projeto na CCJ, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), apresentou parecer favorável.

Tramitação
A proposta foi rejeitada na Comissão de Seguridade Social e Família da Casa e agora será analisada no Plenário. (Com Agência Câmara)
 
 Do Diap