Acidentes de trabalho no Brasil
Os acidentes de trabalho são uma das formas de violência a que o trabalhador é exposto. Ela começa no local e se estende pela assistência médica e previdenciária. Os ambientes de trabalho ainda são tratados como espaços particulares dos patrões, negando-lhes seu caráter social.
O SUS ainda não incorporou a saúde do trabalhador como uma de suas obrigações, pois embora tenham surgido os Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), desapareceram os Núcleos de Reabilitação Profissional, muito mais importantes. A Previdência Social se importa muito mais em aceitar ou negar o benefício ao segurado acidentado do que em penalizar as empresas responsáveis pelos acidentes.
A primeira lei de acidentes de trabalho do mundo foi feita na Alemanha em 1884. No Brasil, a primeira é de 1919 e se baseava no conceito de risco ocupacional, sendo, portanto, natural à atividade profissional. Também equivalia ao AT apenas a moléstia profissional típica. Em 1934, a segunda lei brasileira incluiu as doenças profissionais inerentes à atividade (DORT, por exemplo). A terceira lei, de 1944, retirava a exclusividade da causa laboral e, além da reabilitação profissional, foram tornadas obrigatórias a segurança e a higiene industrial, surgindo também o seguro privado contra acidentes do trabalho.
Em 1976, surgiu o acidente de trajeto e os trabalhadores avulsos foram incluídos. O custo do tratamento médico passou a cargo da Previdência, com o acréscimo às empresas de uma taxa baseada no grau de risco (0,4 a 2,5%) e mais 1,25% para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social.
Somente em 1984 houve uma Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), referente à previdência social urbana e à legislação complementar, que incluía as questões do acidente de trabalho. Na próxima coluna, a Constituição de 1988.