Acidentes… Evite problemas
Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para conseguir a CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho, para acidentes ocorridos fora do posto de trabalho. Isso gera muita angústia e perda de tempo, transtornos que podem ser evitados.
>> O que é acidente de trabalho?
Acidente típico – Aquele ocorrido na jornada de trabalho dentro da empresa, ou a mando dela mesmo que em outro local.
Acidente de Trajeto – Ocorrido no caminho entre o portão da empresa e o portão da casa do trabalhador ou da escola e vice-versa; independente do meio de transporte usado, carro, moto, bicicleta, a pé, fornecido pela empresa, público ou particular.
>> Lembre-se sempre
Comunique imediatamente os acidentes ocorridos no posto de trabalho ao chefe ou supervisor e também ao cipeiro eleito, e procure atendimento no ambulatório da empresa, independente da gravidade.
Nos acidentes em outras áreas da empresa – pátios, estacionamentos, áreas de lazer, clube interno, vestiários, refeitórios etc. – , antes de qualquer outra coisa, procure o ambulatório médico ou comunique imediatamente sua chefia, registre a ocorrência dentro da empresa e apresente alguém que tenha presenciado o acidente como testemunha.
Nos acidentes de trajeto – fora da empresa – sempre que possível procure testemunhas ou faça uma ocorrência policial, pegue uma declaração de atendimento com data, hora e natureza do atendimento, no hospital, pronto-socorro ou ambulatório do convênio, e comunique imediatamente a empresa o ocorrido.
>> Lembre-se a CAT é garantia
A CAT deve ser emitida pela empresa em casos de Acidentes de Trabalho e doenças profissionais, ainda que não haja necessidade de afastamento do trabalho. Uma via deve ser entregue ao trabalhador.
Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente