Ações contra as empresas de telefonia
A notícia divulgada na semana passada de que a Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança da taxa de mensalidade nas contas telefônicas causou confusão e muitas dúvidas.
Em primeiro lugar, não há necessidade de entrarmos com nenhuma medida judicial, pois a decisão da Justiça Federal de Brasília, em processo movido pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), alcança todos que possuem conta telefônica, independente da empresa de telefonia.
Por outro lado, a decisão era uma liminar de primeira instância e poderia ser cassada a qualquer momento, via recurso para o Tribunal Regional Federal de Brasília, o que realmente ocorreu na última segunda-feira.
Essa discussão sobre a legalidade da cobrança não é nova. Desde o final do ano passado, decisões localizadas começaram a aparecer, suspendendo a mensalidade. Já naquele momento, alertamos os trabalhadores a terem cautela, pois tratavam-se de decisões preliminares, precárias, que poderiam ser reformadas. E muitas delas foram cassadas realmente.
O argumento principal para a suspensão da cobrança da taxa mensal é o de que as empresas de telefonia estariam se usufruindo de uma tributação (já que atinge a todos), sem a devida contraprestação dos serviços.
Ou seja, se o usuário já paga o valor dos impulsos gastos, a mensalidade representaria uma cobrança a mais por um serviço não prestado. Estaria ocorrendo, pois, o que se chama de bitributação.
Muito embora haja concessão desse serviço às empresas de telefonia, que são privadas, o controle fica com a agência reguladora do setor (Anatel), que é vinculada ao Estado brasileiro.
Nos contratos de concessão, ainda no governo FHC, essa taxa mensal foi acertada. Portanto, há um impasse que a Justiça deverá resolver.
Portanto, muito cuidado para não haver surpresas no futuro e ter que pagar mensalidades atrasadas. O melhor, neste momento, é aguardar a palavra final do Judiciário.
Departamento Jurídico