Ações do FGTS: Decisões variadas em primeira instância
Os julgamentos dos processos pelo recebimento da diferença da multa de 40% do FGTS, que o Sindicato deu entrada no final de julho, estão recebendo decisões diferentes na Justiça do Trabalho de São Bernardo.
No total são 350 processos envolvendo quase oito mil metalúrgicos, e as decisões em primeira instância seguem três caminhos.
1. O juiz entende que a multa é devida pela empresa, e ela tem de pagar o trabalhador.
2. Outras decisões acreditam que a empresa cumpriu sua obrigação na época em que o trabalhador foi dispensado, e ela nada deve.
3. Outros julgamentos entendem que a multa é devida pela empresa, mas houve prescrição para quem foi dispensado há mais de dois anos.
Como a parte perdedora está recorrendo da decisão, todos os processos estão sendo encaminhados para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
“Processos semelhantes também estão tendo decisões variadas no TRT”, comentou o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, Davi Furtado Meirelles.
Ele disse que está otimista, já que a palavra final será dada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, que tem decidido a favor dos trabalhadores.
“Todos os processos julgados pelo TST entendem que a empresa é a devedora desse direito, e que não existe prescrição”, disse ele.
Para Davi, é longa a caminhada para o recebimento da diferença da multa devido a burocracia da Justiça. “Temos de esperar”, concluiu.